Aviso de Contratação Direta nº 90001/2024
Objeto: Canecas plásticas duráveis personalizadas.
Informação complementar: Dispensa de Licitação – At. 75 Inc. II – valor inferior a R$ 59.906,02.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 59.020,00
Local: São Paulo/SP Órgão: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Unidade compradora: 931381 – ESP -N SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENTAL
Modalidade da contratação: Dispensa Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa Registro de preço: Não
Data de divulgação no PNCP: 23/10/2024 Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 23/10/2024 11:02 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 30/10/2024 08:59 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 63025530000104-1-002413/2024 Fonte: Compras.gov.br
Link: PNCP-Aviso-Contratacao-Direta-90001-Canecas.pdf
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No termo de referência especifica que as canecas tenham capacidade de 350ml +/- 20ml, ocorre que as fabricantes trabalham apenas com a capacidade de 300ml ou 430ml. Serão aceitas canecas nessas capacidades ou apenas de 350ml?
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A especificação das canecas no Termo de Referência (TR) atende aos princípios legais e administrativos, podemos considerar os seguintes pontos:
- Princípio da Isonomia: A isonomia é um princípio fundamental da Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, que preconiza que todos devem ser tratados de forma igual. A especificação no TR, ao permitir uma margem razoável para os modelos de canecas, visa garantir que diversas marcas possam participar do processo licitatório, garantindo a competição justa e evitando o direcionamento para um único fornecedor.
- Prerrogativa da Administração: O art. 3º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) confere à Administração a prerrogativa de definir as especificações dos bens e serviços que deseja adquirir. No caso em questão, as dimensões e especificações das canecas são estabelecidas com o intuito de atender às necessidades específicas da Universidade, considerando o uso no contexto dos restaurantes universitários, onde o tamanho da caneca impacta diretamente na quantidade de suco a ser servido.
- Justificativa da Padronização: A padronização do material, já utilizada em compras anteriores, é uma prática que visa não apenas a eficiência na gestão de recursos, mas também a familiarização dos alunos com os utensílios, promovendo uma identidade visual e funcional para a instituição. Isso se alinha com o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF), que busca a otimização dos recursos públicos.
- Impacto nas Especificações: A escolha por um tamanho específico, dentro da margem estabelecida, é necessária para garantir que as canecas atendam às demandas operacionais dos restaurantes universitários, evitando confusões e assegurando um padrão de consumo adequado. A legislação permite que a Administração estipule tais especificações em função de suas necessidades.
- Resposta à Intempestividade: Embora o questionamento tenha sido feito de forma intempestiva (email enviado em 29/10/24 às 20:08h), a Administração tem o dever de esclarecer e justificar suas decisões. A resposta dada destaca que, dentro das necessidades apresentadas, a competição será isonômica, demonstrando a preocupação em garantir um processo licitatório justo e transparente.
Portanto, a fundamentação legal que embasa a especificação das canecas no TR está respaldada pelos princípios da isonomia, eficiência e pelas prerrogativas da Administração Pública, assegurando que o processo licitatório seja conduzido de maneira justa e que atenda às necessidades da Universidade.
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Tendo em vista que o dia 20/11/24 é feriado, informamos que prazo para entrega de amostra fica prorrogado para até 21/11/24 às 10h.