Aviso de Contratação Direta nº 90001/2024

Aviso de Contratação Direta nº 90001/2024

Objeto: Canecas plásticas duráveis personalizadas.
Informação complementar: Dispensa de Licitação – At. 75 Inc. II – valor inferior a R$ 59.906,02.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 59.020,00

Local: São Paulo/SP Órgão: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Unidade compradora: 931381 – ESP -N SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENTAL
Modalidade da contratação: Dispensa Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa Registro de preço: Não
Data de divulgação no PNCP: 23/10/2024 Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 23/10/2024 11:02 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 30/10/2024 08:59 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 63025530000104-1-002413/2024 Fonte: Compras.gov.br

Link: PNCP-Aviso-Contratacao-Direta-90001-Canecas.pdf

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PERGUNTA:
No termo de referência especifica que as canecas tenham capacidade de 350ml +/- 20ml, ocorre que as fabricantes trabalham apenas com a capacidade de 300ml ou 430ml. Serão aceitas canecas nessas capacidades ou apenas de 350ml?
RESPOSTA:
O Termo de Referência é claro quanto à capacidade solicitada e ainda apresenta possibilidade de intervalo do volume para as canecas de 330ml até 380ml, portanto, não serão aceitas propostas apresentadas fora do padrão solicitado, sendo que esta medida existe no fornecimento do mercado.

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PERGUNTA:
Em relação a dispensa Nº 1/2024 caneca plástica, poderia me enviar uma foto do modelo solicitado no edital.
RESPOSTA:
O modelo da caneca está no site sga.usp.br no link: Imagens-Modelo-Canecas-USP.pdf

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PERGUNTA:
Apesar das especificações descritas, estamos com uma pequena limitação para formatação do produto, há a possibilidade de fornecer uma imagem referência meramente ilustrativa das canecas?
RESPOSTA:
O modelo da caneca está no site sga.usp.br no link: Imagens-Modelo-Canecas-USP.pdf

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PERGUNTA:
Venho por meio deste registrar que foi publicado AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 01-1/2024 UASG nº 931381 – SGA/USP.
Com as seguintes especificações. Material: Plástico Polipropileno (PP) Randômico RP141, livre de bisfenol Cor: Transparente Borda mais aberta que o corpo da caneca Capacidade: 350mL +/- 20mL Peso: 56 gramas +/- 10g Altura: 87mm +/- 5mm Largura da boca externa/diâmetro: 92mm +/- 2mm.
Ocorre que é notória que o certame encontra-se direcionado tendo em vista que as especificações não se localiza no mercado com os dizeres tão específicos. Nesse sentido direcionando para marcar determinada.
Assim, requeiro que as marcas similares de tamanhos sejam levados em consideração para que todos possam concorrer de forma isonômica conforme determina a lei sem o direcionamento específico.
Sem mais para tanto. Aguardando que a isonomia seja levado em consideração no certame.
Atenciosamente.
RESPOSTA:

A especificação das canecas no Termo de Referência (TR) atende aos princípios legais e administrativos, podemos considerar os seguintes pontos:

  1. Princípio da Isonomia: A isonomia é um princípio fundamental da Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, que preconiza que todos devem ser tratados de forma igual. A especificação no TR, ao permitir uma margem razoável para os modelos de canecas, visa garantir que diversas marcas possam participar do processo licitatório, garantindo a competição justa e evitando o direcionamento para um único fornecedor.
  2. Prerrogativa da Administração: O art. 3º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) confere à Administração a prerrogativa de definir as especificações dos bens e serviços que deseja adquirir. No caso em questão, as dimensões e especificações das canecas são estabelecidas com o intuito de atender às necessidades específicas da Universidade, considerando o uso no contexto dos restaurantes universitários, onde o tamanho da caneca impacta diretamente na quantidade de suco a ser servido.
  3. Justificativa da Padronização: A padronização do material, já utilizada em compras anteriores, é uma prática que visa não apenas a eficiência na gestão de recursos, mas também a familiarização dos alunos com os utensílios, promovendo uma identidade visual e funcional para a instituição. Isso se alinha com o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF), que busca a otimização dos recursos públicos.
  4. Impacto nas Especificações: A escolha por um tamanho específico, dentro da margem estabelecida, é necessária para garantir que as canecas atendam às demandas operacionais dos restaurantes universitários, evitando confusões e assegurando um padrão de consumo adequado. A legislação permite que a Administração estipule tais especificações em função de suas necessidades.
  5. Resposta à Intempestividade: Embora o questionamento tenha sido feito de forma intempestiva (email enviado em 29/10/24 às 20:08h), a Administração tem o dever de esclarecer e justificar suas decisões. A resposta dada destaca que, dentro das necessidades apresentadas, a competição será isonômica, demonstrando a preocupação em garantir um processo licitatório justo e transparente.

Portanto, a fundamentação legal que embasa a especificação das canecas no TR está respaldada pelos princípios da isonomia, eficiência e pelas prerrogativas da Administração Pública, assegurando que o processo licitatório seja conduzido de maneira justa e que atenda às necessidades da Universidade.

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Solicitamos o envio de amostra até 20/11/24 às 10:00h conforme consta no Aviso de Contratação 01/24 – no endereço: SGA-RP – Rua Clóvis Vieira, Casa 28 – Campus USP de Ribeirão Preto – Av. Bandeirantes, 3900. Monte Alegre. 14040-900. Ribeirão Preto-SP.

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Tendo em vista que o dia 20/11/24 é feriado, informamos que prazo para entrega de amostra fica prorrogado para até 21/11/24 às 10h.