Projetos de lei sobre meio ambiente em tramitação no Congresso revelam inconstitucionalidade

Patrícia Iglecias comenta os projetos propostos no contexto da Semana do Agro, considerados um retrocesso inimaginável na história da legislação ambiental brasileira

Imagem de uma paisagem em que se vê um lago cercado de árvores e vegetação
A Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução histórica que determina a responsabilização legal dos Estados no enfrentamento à crise climática – Foto: José Duarte/ SVM/ Prefeitura Municipal de São Paulo

 

Nas últimas semanas, um pacote de Projetos de Lei (PLs) pró-agro avançou no Congresso, com potencial de facilitar o financiamento para o setor e fragilizar a proteção ambiental em diferentes frentes do País. A série de propostas aconteceu no contexto da Semana do Agro, a partir da aprovação pela Câmara, no dia 19 de maio, de um requerimento de urgência para sete temas de interesse do agronegócio. A aprovação permite a abordagem dos temas no plenário sem a necessidade de passar por comissões temáticas.

A iniciativa da Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), presidida pelo deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR) e apoiada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi avaliada pelo ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, como uma “ação coordenada” do agronegócio e os projetos como um “retrocesso inimaginável” para a política de proteção ambiental do País. Para o Observatório do Clima, a aprovação da tramitação em urgência dessas pautas entra para a história legislativa como o Dia da Destruição Ambiental. Paralelamente, a Assembleia Geral da ONU aprovou, no dia 20 do mês passado, uma resolução histórica que determina a responsabilização legal dos Estados no enfrentamento à crise climática, para além do compromisso ético. Com 141 votos a favor, o resultado reitera a aplicação do Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre Mudanças Climáticas, que torna causar ou permitir danos significativos ao clima um ato internacionalmente ilícito, uma obrigação legal irrefutável, com uma base sólida para ações climáticas legais e diretrizes políticas claras para os governos. Patrícia Iglecias, professora do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, comenta cada um dos projetos.

Os projetos

Patrícia Iglecias – Foto: Arquivo pessoal

O PL nº 2564/2025, de autoria dos deputados federais Lucio Mosquini (MDB/RO) e Zé Adriano (PP/AC), propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998) para proibir o embargo remoto automático com base em imagens de satélites. A proposta exige que esses embargos que utilizam essas imagens de satélites só possam ocorrer após notificação prévia do autuado. Isso significaria um enfraquecimento do poder de vigilância dos órgãos ambientais e uma diminuição da capacidade de aplicação de medidas administrativas cautelares, o que contraria princípios do direito ambiental, como a prevenção e precaução. “Em locais mais remotos, a utilização de satélites para realizar um sensoriamento remoto, mapear áreas de desmatamento ilegal e registrar infrações sem precisar se deslocar facilita o processo, além de torná-lo mais rápido”, explicou a professora. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para aprovação do Senado.

O PL nº 364/2019, de autoria de Alceu Moreira (MDB/RS), restringia-se inicialmente a retirar os campos de altitude do regime jurídico da Mata Atlântica, mas acabou tendo seu texto ampliado: o projeto agora permite que vegetações não florestais possam ser classificadas como áreas consolidadas de atividade agropecuária, independentemente do bioma. Isso pode ser danoso para o Cerrado, para o Pantanal, para o Pampa, para a Mata Atlântica e para a Caatinga. “O potencial avaliado pelas áreas técnicas é de eliminar mais de 50 milhões de hectares de vegetação nativa sem pedir autorização. Sem transparência, sem controle dos órgãos ambientais”, destacou Patrícia.

O PL nº 5900/2025, de autoria de Pedro Lupion (Republicanos/PR), confere ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a palavra final sobre qualquer ato administrativo que interfira na produção agrícola, envolvendo espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais e outros organismos utilizados em atividades produtivas, ignorando outros órgãos e conselhos técnicos. O texto é interpretado por especialistas como uma captura regulatória, e também revela ser inconstitucional, segundo Patrícia. “Em termos práticos, todo o licenciamento ambiental, da regularização ambiental, da biossegurança, do transporte e cultivo de espécies fica sob os auspícios do Mapa, o que é inconstitucional. A Constituição Federal dá atribuições de cada órgão, então não é possível mudar pelo Poder Legislativo a atribuição, passando para um outro Ministério.”

“Um assunto que é de meio ambiente, onde temos um Ministério do Meio Ambiente, onde existem órgãos do meio ambiente, não pode ser definido por um Ministério de outra área, com questões que não tem competência para resolver”

O PL nº 4886/2026, de autoria de Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), reduz os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e converte quase 40% da área em Área de Proteção Ambiental (APA), uma categoria menor de proteção do que a Flona. Esse projeto busca viabilizar a construção da Ferrogrão, uma ferrovia para ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba (PA), com cerca de 933 km de extensão. O traçado original “corta” o Parque Nacional do Jamanxim, com o intuito de facilitar o escoamento de grãos do Centro-Oeste até o Arco Norte. “Esse PL contraria a Lei 9885/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O SNUC exige estudos técnicos e consulta pública prévia para fazer qualquer recategorização de unidades de conservação, isso não pode ser feito na canetada. Não é possível prevalecer um projeto que contraria uma lei federal que regula as unidades de conservação”, pontuou a especialista.

Para além desses projetos, Patrícia destacou o PL nº 2.159/2021, que flexibiliza e altera as leis de licenciamento ambiental, conhecido como “PL da Devastação”. Segundo a professora, o texto da lei descaracteriza o licenciamento ambiental no Brasil, retira mecanismos de controle, participação social, consulta dos povos e comunidades tradicionais em locais onde surgem empreendimentos extrativistas, agroindustriais e de infraestrutura. “É um prejuízo muito grande. Não temos um problema de legislação ambiental, nossa legislação é eficiente. Quando presidi a Cetesb, entre 2019 e 2023, tivemos os melhores índices de números de licenças da história, de mais de 50 anos. Na minha opinião, a gestão no âmbito local é o mais importante. Cria-se uma ideia de que a legislação precisa ser atualizada, mas o que vemos na prática são projetos que reproduzem um retrocesso ambiental muito grande.”

Contradição

Em novembro de 2025, o Brasil recebeu da COP30, uma importante conferência que reuniu mais de 160 países para negociar metas globais de redução de emissões e fortalecer o Acordo de Paris, com metas brasileiras de zerar o desmatamento até 2030. Os projetos de lei apresentados vão na contramão de tudo isso, segundo Patrícia.

“A Assembleia Geral da ONU aprova uma resolução histórica e reforça o entendimento da Corte Internacional de Justiça de que os Estados têm obrigações jurídicas concretas no enfrentamento das mudanças climáticas. Os projetos apresentados vão em vias opostas de todos esses compromissos. Representam um retrocesso inimaginável na história da legislação ambiental brasileira”, completou.

*Sob supervisão de Cinderela Caldeira e Paulo Capuzzo

____________________________________________________

(Originalmente publicado no Jornal da USP.)